Uma criança de 10 anos foi estuprada. O aborto é legal?

É um disparate discutirmos a possibilidade do aborto nessas circunstâncias, mas, acredite que tem gente contra. Uma criança de 10 anos, grávida, de um parente que a abusou sexualmente durante certo tempo.
O país parou para decidir a vida de uma criança. É lamentável algo óbvio.
As previsões de aborto, sem criminalização penal, conforme o ordenamento jurídico vigente:
Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:
Aborto necessário:
I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
Ademais, a cabeça pensante do país, o Supremo Tribunal Federal, através da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.510, proposta pelo Procurador Geral da República, entendeu a possibilidade de aborto em casos de anencefalia , senão vejamos:
Não existe tipicidade da conduta quando ausentes um dos elementos do tipo, seja objetivo, seja normativo. Também se afasta o tipo penal quando incide o Princípio da Insignificância, o Princípio da Adequação Social da Conduta ou a Teoria da Tipicidade Conglobante.
Não há pevisão legal quanto a possibilidade de aborto em casos de gestação anencefálica, isto é, precisou de provocação ao Supremo Tribunal Federal para fins de jurisprudência. Pasme! Tal questão pode ser questionada nos tribunais inferiores.
O que é anencefalia?
Para Fávero, a anencefalia apresenta-se como monstruosidade de grande vulto que pode impedir a vida:
"[...] inúmeras malformações, quando de pequeno vulto, são compatíveis com a vida. É o que acontece com o lábio leporino, a goela do lobo, ausência de membros, pés tortos, sexo dúbio, inversões viscerais, etc. Outras vezes, a monstruosidade é de tal sorte que pode impedir a vida. Registrem-se a evisceração do tórax e do abdome, a anencefalia, a ausência de cabeça, fusão de membros, duplicidade de cabeça, anomalias de grandes vasos, isso tratando-se de monstros unitários. A monstruosidade pode ser dupla ou tripla e haver fusão e malformação de órgãos, que impeçam inteiramente a vida".
Quanto ao caso da criança de 10 anos grávida, o juiz da Vara da Infância e da Juventude de São Mateus (ES), autorizou, de maneira acertada, o aborto em questão, até porque tal gestação provocaria riscos à vida da genitora. É o típico caso do aborto necessário.
Espanta a histeria com a finalidade de evitar o aborto de uma gestante, estuprada, com idade de 10 anos. E as consequências desse ato criminoso? O psicológico dessa criança de 10 anos de idade? A corrente contrária jogou fora o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana?
Separando o caso em tela, a mulher é dona do próprio corpo e decide por si. Sem mais.