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Isenção Tributária

No brasil há uma parcela de 24% da população (dados do IBGE, censo de 2010) que é considerada com alguma deficiência, isso resulta em quase 46 milhões de deficientes no país. Há leis específicas que buscam proteção ou incentivo a essas pessoas, como forma de compensar a falta de disponibilidade pública ou para proporcionar alguma facilidade que equipare suas oportunidades com não deficientes.


Dentre essa legislação, há a possibilidade de isenção de impostos para determinados produtos. No âmbito federal é possível a isenção de IPI (imposto sobre produtos industrializados) para pessoas com deficiência física e/ou visual, deficiência mental severa ou profunda, e aqueles com autismo. Quanto a esse tributo, não há limite de valor do automóvel, mas ele precisa ser produzido no Brasil e o automóvel pode ser transferido a cada dois anos. A isenção de IOF (imposto sobre operações financeiras) é destinada apenas a pessoas com deficiência física. A PL 1483/19 prevê, ainda, que imposto de importação faça parte do grupo de isenções tributárias.




Na esfera distrital, o DF permite isenção de ICMS na aquisição de veículos zero km e permite que o automóvel possa ser transferido a cada quatro anos. É possível a isenção quando o veículo é adquirido por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas. A situação só pode ser requerida uma vez a cada dois anos (exceto destruição completa ou desaparecimento do veículo) e é direcionada aos automóveis cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 70 mil. Esse benefício foi suspenso em junho de 2019, mas atualmente já está novamente em vigor. Há permissão também para IPVA (imposto sobre a propriedade de veículos automotores), o que será analisado mais detalhadamente.


A acessibilidade está diretamente ligada ao princípio dos direitos humanos e pretende proporcionar à pessoa com deficiência uma experiência de deslocamento mais facilitada. Nesse âmbito, a possibilidade de adquirir um veículo automotor pode incentivar esse objetivo.

São muitos gastos de tributos e manutenção para quem possui um automóvel e reduzir algum desses valores favorece quem já possui muitas despesas com saúde. Seja pela menor disponibilidade de emprego ou por diversas atividades necessárias para o tratamento da doença, é notório que essa condição aumenta os custos da família.


Assim, a possibilidade de isenção de IPVA proporciona uma alternativa para alcançar maior justiça social e compensação diante de tantas dificuldades impostas às pessoas com deficiência. Esse direito deve ser solicitado na Secretaria de Fazenda e é preciso preencher os requisitos legais.

A isenção de IPVA não é somente para veículos novos e pode ser concedida a Táxis; deficientes físicos e mentais; entidades e pessoas com direito a tratamento diplomático; e ônibus ou micro-ônibus utilizado em fretamento ou no transporte escolar. Para as pessoas com deficiência há possibilidade de isenção para muitas situações, mas é pouco divulgada. Muitos estados da federação possuem essa excepcionalidade e podem dispor separadamente da matéria, uma vez que se trata de tributo estadual.


No Distrito Federal muitas doenças englobam o conceito de deficiência que possibilitam a isenção de IPVA, tais como:

  • Alguns Tipos de Câncer;

  • Amputação;

  • Artrite;

  • Reumatóide;

  • Artrodese;

  • Artrogripose;

  • Artrose;

  • Ausência de Membros;

  • Autismo;

  • AVC (Acidente Vascular Cerebral);

  • AVE (Acidente Vascular Encefálico);

  • Bursite;

  • Cardiopatia;

  • Deficiência Visual ou Cegueira;

  • Deficiência Mental;

  • Derrame;

  • Diabetes;

  • Doenças Degenerativas;

  • Doenças Neurológicas;

  • DORT (Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho);

  • Encurtamento de Membros e Más Formações Esclerose Múltipla;

  • Hemiparesia;

  • Hemiplegia;

  • Hemofilia;

  • Hepatite C;

  • Hérnia de Disco;

  • HIV Positivo;

  • LER (Lesão Por Esforço Repetitivo);

  • Lesões com Sequelas Físicas Linfomas Lupus Manguito Rotator;

  • Mastectomia (Retirada da Mama);

  • Membros com Deformidades Congênitas ou Adquiridas;

  • Monoparesia;

  • Monoplegia;

  • Má Formação;

  • Nanismo (Baixa Estatura);

  • Paraplegia;

  • Parkinson;

  • Poliomielite;

  • Problemas de Coluna;

  • Prótese Internas ou Externas;

  • Quadrantectomia (Retirada de Parte da Mama);

  • Renal Crônico (Fístula);

  • Sequelas Físicas;

  • Síndrome do Túnel do Carpo Talidomida;

  • Tendinite Crônica;

  • Tetraparesia;

  • Tetraplegia;

  • Triparesia;

  • Triplegia.

É possível, ainda, alcançar outras doenças a depender da origem delas, o que torna necessária uma análise clínica e detalhada da enfermidade e o direito da pessoa com essa conclusão.

Uma outra forma de proporcionar maior igualdade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida é fornecer estacionamento com acesso facilitado para elas. A legislação determina que, no mínimo, 2% do total de vagas deve ser destinado a pessoas com deficiência. A autorização especial para utilizar essas vagas deve ser renovada a cada dois anos para verificação da deficiência que permitiu o alcance do direito.


Para alcançar esse benefício é preciso entrar em contato com o Detran e a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal e requerer a isenção do IPVA de acordo com a situação particular do requerente. É necessário que as pessoas com deficiência fiquem atentas aos seus direitos e não aceitem um indeferimento que foi imotivado ou que não condiz com a realidade de quem pleiteia esse benefício. No caso de indeferimento que não se enquadre na legislação a respeito do tema, procure um advogado.



https://www.prxadvogados.com.br/blog/isencao-tributaria/index.html


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