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Isenção de Imposto de Renda

O imposto de renda é um tributo que deve ser cobrado de acordo com a situação de cada contribuinte: se trabalha, quanto recebe, se é aposentado ou se tem alguma doença, por exemplo. Em algumas hipóteses específicas esse imposto deixa de ser cobrado e isenta a pessoa do seu pagamento. A lei que regulamenta as possibilidades de isenção é a Lei nº 7.713/88.


(Fonte:https://impostoderenda2020.blog.br/isencao-imposto-de-renda-2020/)


A isenção de imposto de renda pode ocorrer em três situações: por valor, doença ou idade. No ano de 2020, é isento de pagar imposto de renda quem recebeu rendas tributáveis de até R$ 28.559,70 em 2019.


A isenção por doença é quando o contribuinte tem doença grave e a forma de não cobrar imposto visa facilitar a vida dessas pessoas. São consideradas doenças graves:

  • Alienação mental;

  • Osteíte deformante;

  • Tuberculose ativa;

  • Hanseníase;

  • AIDS;

  • Neoplasia maligna (câncer);

  • Doença de Parkinson;

  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;

  • Contaminação por radiação;

  • Cardiopatia grave;

  • Espondiloartrose anquilosante;

  • Fibrose Cística;

  • Cegueira (inclusive monocular);

  • Hepatopatia grave;

  • Esclerose Múltipla;

  • Nefropatia Grave.

Para alcançar essa isenção, é preciso que o contribuinte apresente um laudo médico e leve o formulário de requisição em alguma unidade da Receita Federal.


É importante observar que essa isenção vale apenas para doentes que recebem algum benefício previdenciário, como aposentadoria ou pensão, por exemplo. Ou seja, se a pessoa com a doença exercer uma atividade remunerada, não terá direito à isenção de imposto de renda para esse rendimento por motivo de doença grave.


Uma outra hipótese de isenção é quando é observada a idade do contribuinte. Os idosos, além de possuírem prioridade na restituição, têm faixa de isenção em valor superior que os demais brasileiros. Para pessoas com mais de 65 anos, a isenção do imposto é em dobro (R$ 3.807,96) apenas os rendimentos oriundos de pensão ou aposentaria são alcançados por esse benefício. O idoso que, por exemplo, recebe alugueis que superem a faixa geral de isenção, deverá declarar e recolher imposto.


Se houve qualquer pagamento indevido nos últimos 5 anos, é possível pedir o ressarcimento.



https://www.prxadvogados.com.br/blog/imposto-de-renda/index.html


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