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“Due Diligence” Imobiliária

Em primeiro lugar, de forma bastante simplificada, a chamada “due diligence” imobiliária trata-se de auditoria feita antecipadamente a uma transação imobiliária.

   Portanto, o advogado realiza uma pesquisa, através de documentos, que poderá atestar os riscos do negócio a ser celebrado.

   Ou seja a “due diligence” imobiliária tem por finalidade garantir a tranquilidade dos envolvidos no contrato a ser firmado.

Acima de tudo, importa em segurança jurídica na aquisição de imóveis.

   Os Advogados, especialistas na assessoria imobiliária, têm a competência para a realização da medida preventiva extrajudicial.

   Então, para a realização da “due diligence” imobiliária será necessário a obtenção de uma série de documentos, como:

1 – Certidão atualizada da matrícula do imóvel expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis; 2 – Cópia do título de propriedade do imóvel; 3 – Certidão de ônus reais relativos ao imóvel; 4 – Cópia de cédula de identidade, CPF, certidão de nascimento ou casamento dos vendedores e compradores e seus cônjuges; 5 – Certidão do distribuidor cível e criminal,  da Justiça Estadual e Federal; 6 – Certidão Negativa de Débitos Municipais (da localização do imóvel); 7 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; 8 – Certidão Negativa da Receita Federal; 9 – Certidão Negativa de Débito Condominial; 10 – Certidão Negativa do Cartório de Protestos (da localização do imóvel e domicílio dos envolvidos); 11 – Certidão Negativa Previdenciária (pessoa jurídica); 12 – Certidão Negativa de Falência e Concordata (pessoa jurídica).

Portanto, a realização da “due diligence” imobiliária, é de importância vital para a segurança do contrato a ser realizado, primordialmente para os compradores.





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