CONCEITOS NOVOS NO DIREITO IMOBILIÁRIO – COLIVING E COWORKING
A modernidade trouxe dois conceitos novos ao direito imobiliário o de coliving e coworking.
Tais conceitos têm por objetivo o compartilhamento de espaços.
Os que pretendem utilizar o coworking buscam experiências profissionais de aprendizado e economia. Já o coliving é pretensão dos que almejam economia e convivência.
A ideia de economia compartilhada em oposição à de propriedade marca o surgimento desses novos conceitos.
Confirmam a substituição do conceito de propriedade pelo de posse, quando é mais viável usufruir que adquirir.
COWORKING
Trata-se de um local de trabalho compartilhado.
No coworking a mesa de trabalho é a única área privativa, o restante é compartilhado.
Obedece as novas tendências do empreendedorismo no mercado de trabalhado, com destaque para freelancers e das start-ups.
São espaços destinados ao trabalho individual e autônomo, marcados pelo compartilhamento de informações entre pessoas de diversos ramos.
Certamente as despesas com a locação de espaço são bem inferiores em relação ao aluguel de uma sala comercial, tratando-se, pois, de ambiente com custo-benefício muito atraente.
Não está previsto na Lei de Locações não se encaixando em nenhuma das hipóteses da lei 8245/91. Encontra amparo legal no Código Civil.
COLIVING
A única semelhança com o coworking é o compartilhamento de espaço.
O coliving é um espaço residencial, destinado à moradia de várias pessoas. Os quartos são individuais mas as áreas comuns (banheiros, cozinha, sala de estar, sala de TV) e serviços são compartilhados.
Ao contrário das repúblicas de estudantes, o coliving se destina a pessoas já formadas, com objetivos certos e carreira profissional em andamento.
A modalidade de coliving vem sendo entendida e abarcada pela Lei de Locações.
O contrato é firmado com uma empresa administradora do empreendimento, responsável também pela manutenção, limpeza e cuidados com a residência.
