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CONCEITOS NOVOS NO DIREITO IMOBILIÁRIO – COLIVING E COWORKING

A modernidade trouxe dois conceitos novos ao direito imobiliário o de coliving e coworking.

Tais conceitos têm por objetivo o compartilhamento de espaços.

Os que pretendem utilizar o coworking buscam experiências profissionais de aprendizado e economia. Já o coliving é pretensão dos que almejam economia e convivência.

A ideia de economia compartilhada em oposição à de propriedade marca o surgimento desses novos conceitos.

Confirmam a substituição do conceito de propriedade pelo de posse, quando é mais viável usufruir que adquirir.


COWORKING

Trata-se de um local de trabalho compartilhado.

No coworking a mesa de trabalho é a única área privativa, o restante é compartilhado.

Obedece as novas tendências do empreendedorismo no mercado de trabalhado, com destaque para freelancers e das start-ups.

São espaços destinados ao trabalho individual e autônomo, marcados pelo compartilhamento de informações entre pessoas de diversos ramos.

Certamente as despesas com a locação de espaço são bem inferiores em relação ao aluguel de uma sala comercial, tratando-se, pois, de ambiente com custo-benefício muito atraente.

Não está previsto na Lei de Locações não se encaixando em nenhuma das hipóteses da lei 8245/91. Encontra amparo legal no Código Civil.


COLIVING


A única semelhança com o coworking é o compartilhamento de espaço.

O coliving é um espaço residencial, destinado à moradia de várias pessoas. Os quartos são individuais mas as áreas comuns (banheiros, cozinha, sala de estar, sala de TV) e serviços são compartilhados.

Ao contrário das repúblicas de estudantes, o coliving se destina a pessoas já formadas, com objetivos certos e carreira profissional em andamento.

A modalidade de coliving vem sendo entendida e abarcada pela Lei de Locações.

O contrato é firmado com uma empresa administradora do empreendimento, responsável também pela manutenção, limpeza e cuidados com a residência.




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