Como elaborar um bom contrato
DICAS PARA ELABORAR UM BOM CONTRATO
No início desta semana, fui procurada para assessorar uma empresa de finanças na elaboração de um contrato de prestação de serviços. Notei que no caso dessa empresa, o contrato foi elaborado a partir de “modelos” encontrados na internet que, segundo eles, mais se aproximava do caso. É claro que o contrato possuía uma série de erros grotescos, os quais iriam prejudica-los no futuro. Por isso, resolvi dar dicas de como elaborar um belo contrato:
1 – Jamais pegue modelo de contrato pela internet!!! A internet pode possuir todos os meios e caminhos, mas para cada caso existe um tipo de contrato diferente. Digo que o contrato é personalíssimo, pois fora os contratos de adesão, qualquer outro, é necessário incluir cláusulas que se adequem aquela pessoa em específico. Portanto, o que se deve extrair desses modelos é apenas o esqueleto, ou seja, a formatação delas.
2 – Identifique os elementos do contrato. Conforme o art. 104, do Código Civil, para que o contrato seja válido, é necessário que as partes sejam plenamente capazes. Nesse momento, no contrato, é necessário descrever quem são as partes (qualificação completa da pessoa física ou jurídica, local em que residem e até mesmo os dados pessoais do representante, no caso de pessoa jurídica); que o objeto do contrato seja lícito, possível, determinado ou determinável, ou seja, é necessário estabelecer os limites de atuação do contrato, por exemplo, caso trata-se de um produto, tente pormenorizar todas as características deste produto. Caso seja um serviço, como no caso da empresa, descreva todas as atividades que irá prestar para o cliente. Sempre digo para meus clientes que não precise se preocupar se o contrato ficar repetitivo, o importante é que tudo seja detalhado, com a finalidade de evitar omissões e/ou obscuridade.
3 – Fixe o valor e a forma de pagamento. Ponto crucial do contrato é o estabelecimento dos valores e a forma de pagamento, pois são os valores que definem a competência do juízo, em caso de possível demanda. Além disso, para qualquer tipo de contrato, seja de compra e venda, de prestação de serviços e até mesmo contrato de trabalho, é necessário separar algumas cláusulas, caso seja necessário, para descrever e incluir todas as bonificações e encargos, por exemplo, caso seja um contrato para a contratação de um profissional liberal que venha receber comissões, é necessário ter uma cláusula descrevendo os valores fixos que receberá e outra cláusula, especificando o tipo e porcentagem de cada comissão.
É importante descriminar o que cada valor se refere, para que não gere dúvidas. Caso o negócio jurídico possua a possibilidade de parcelamento, é interessante descrever os valores de parcelamento e as datas em que seria o pagamento dessas mensalidades, ou, caso seja necessário dar um sinal, descrever o valor desse sinal. Ressaltando que os números devem ser escritos em números e por extenso!!
4 – Estabeleça um prazo de validade do contrato! É sempre interessante estabelecer um tempo de duração da relação contratual, seja para a garantia e estabilidade do negócio jurídico, ou até mesmo para gerar vínculo obrigacional entre as partes durante determinado período. Assim, gosto de sugerir aos meus clientes que mesmo que a relação contratual venha ser por prazo indeterminado, o ideal é, no primeiro momento, estabelecer um prazo, para segurança dos contratantes. Após o término desse prazo, o contrato passa a valer por prazo indeterminado ou por igual período, ficando a depender das partes e tipo de contrato.
5 – Cláusulas de extinção contratual. Um dos requisitos indispensáveis para um contrato ideal é a inclusão de cláusulas de extinção da relação pactuada. Assim, além do término do prazo contratual, é possível estabelecer outras formas de extinção, como em caso fortuito e força maior, onde acarreta a exclusão do contrato, sem nenhuma responsabilidade a qualquer das partes envolvidas. Nessa cláusula, o contratante estará se precavendo de possíveis situações que possam acontecer. Por conta disso, é importante que esta parte venha ser a mais abrangente possível.
6 – Descreva a atuação de cada parte no contrato. Outro ponto pouco discutido no contrato e muito importante são as delimitações de atuação de cada parte. Ora, cada pessoa na relação contratual tem conhecimento de seus direitos e obrigações dentro de um contrato. Todavia, nunca é demais detalhar e especificar o direito e obrigações de cada um. Até para as partes se protegerem no futuro. Então, sugiro que descreva e limite todos os direitos e obrigações de ambas as partes, não importando se ficar repetitivo ou longo demais, desde que contenha o máximo de informações possíveis e claras.
7 – Fixe Sanções para o descumprimento do contrato. Outro ponto muito importante. Sabemos que lidamos com pessoas e somos imprevisíveis diante de algumas situações que a vida nos impõe. Afim de resguardar a outra parte, é indispensável o estabelecimento de regras e sanções para o descumprimento do contrato de maneira voluntária. Assim, aquele que descumprir a parte que lhe cabia na relação jurídica, sofrerá sanções como multa. Ou caso seu descumprimento cause prejuízos irreparáveis, é possível estabelecer um valo relativo a indenização. Enfim, neste item, é possível descrever sanções para o atraso na entrega ou pagamento da coisa; para quebra contratual fora das condições previstas no item 5, entre outras.
É importante definir uma sanção dentro dos princípios de razoabilidade para que não haja necessidade de discuti-la judicialmente.
8 – Eleja um foro. Determine o local onde poderá discutir judicialmente questões decorrentes do contrato.
9 – Revise as questões legais do contrato e, caso necessário, estabeleça outras cláusulas. Essas são as cláusulas gerais que todo contrato deva ter, contudo, como disse anteriormente, para cada caso, existe um tipo de contrato. Por isso, é permitido estabelecer outras cláusulas mais específicas, com observância a legislação em vigor, como por exemplo, o estabelecimento de cláusula de renúncia ao contrato no prazo determinado. O contrato jurídico só é válido se estiver de acordo com a lei. Caso tenha dúvidas, busque um advogado ou empresa de assessoria para que revise o contrato feito.
10 – Assinatura do Contrato. Depois que o contrato estiver correto, assine-o. o contrato somente tem eficácia no mundo jurídico com a assinatura das partes. Alguns precisa de registro no cartório, outros, por se tratar de contratos simples, basta a assinatura das partes.
Por fim, elabore um contrato claro e coeso, de forma que qualquer um venha entender. Seja objetivo e preciso no contrato, para que não venham ter dúvidas sobre cada cláusula.
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Adv.almeidagadioli