As empresas em época de pandemia

Assim como o isolamento social se faz necessário nesse momento de colapso na saúde por conta do novo coronavírus, muitas empresas estão fechando, falindo, pedindo recuperação judicial e etc.
O conceito de empresário está cristalizado no caput , do artigo 966, do Código Civil:
"Art. 966.Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços."
Para constituir uma pessoa jurídica, é necessário o registro nos órgãos pertencentes as Juntas Comerciais do respectivo estado, portanto, PJ ( pessoa jurídica) é a empresa que desenvolve atividade empresária.
O empresário explora e ganha dinheiro com algo, isto é, está voltado para a produção ( indústria) e circulação ( comércio) de bens e serviços.
E nesse tempo de grave crise sanitária?
Algumas empresas estão quebrando, até porque não há consumo e o isolamento social é fundamental, segundo as orientações da Organização Mundial da Saúde. Já outras empresas estão pedindo a recuperação judicial.
O detalhe importante é que só pode pedir recuperação judicial quem é empresário. Um médico, advogado, artista, autor de livros, enfim, quem desenvolve atividades artísticas, literárias e científicas não poderiam pedir socorro ao Judiciário através da recuperação judicial.
Mas, o que seria recuperação judicial? O conceito está no artigo 47 da Lei 11.101/2005:
"Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica."
Em outras palavras, seria uma maneira, judicial, de salvaguardar o empresário devedor de uma possível falência mostrando ao juízo competente meios de quitar débitos junto aos credores.