A relevância do FGTS na vida do trabalhador

O recolhimento do FGTS, além de ser um direito de caráter alimentar e social para o trabalhador, é um direito FUNDAMENTAL e em caso de não recolhimento por parte do empregador atinge não só o empregado, como também toda a sociedade que se beneficia de forma direta e indireta dos valores recolhidos.
A exigência de tal verba alimentar surge quando, ao afinal da contratualidade ,o trabalhador é dispensado imotivadamente , assim como o empregador não deposita corretamente o percentual correspondente ao FGTS na conta vinculada do trabalhador, o que gera a multa legal.
O não recolhimento do FGTS, por parte do empregador, gera o acréscimo da multa, prevista no artigo 18,§ 1o, da Lei 8036/90:
Art. 18. Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais. (Redação dada pela Lei no 9.491, de 1997)
§ 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros. (Redação dada pela Lei no 9.491, de 1997